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Artigo 83.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Para além dos emolumentos previstos na tabela, são cobrados:
a)O imposto do selo;
b)O valor dos impressos fornecidos pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c)O valor dos impressos, taxas e emolumentos devidos a outras entidades;
d)As despesas de correio, telefone, telecópia, comunicação de dados e telex.
e)O valor dos encargos decorrentes da realização de presenças consulares, que correspondem a 15 % de cada ato praticado.
2 -Excetuam-se do previsto no número anterior o tratamento de pedidos de visto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022