1 -Para além dos emolumentos previstos na tabela, são cobrados:
a)O imposto do selo;
b)O valor dos impressos fornecidos pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c)O valor dos impressos, taxas e emolumentos devidos a outras entidades;
d)As despesas de correio, telefone, telecópia, comunicação de dados e telex.
e)O valor dos encargos decorrentes da realização de presenças consulares, que correspondem a 15 % de cada ato praticado.
2 -Excetuam-se do previsto no número anterior o tratamento de pedidos de visto.