É aprovada a Tabela de Emolumentos Consulares a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação
RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1
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