Artigo 17.º
Encargos com remunerações
Redação registada como em vigor em 29/12/2021.
Esta redação foi substituída em 18/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os encargos com a remuneração dos elementos das EIP, as contribuições para a segurança social e a taxa de segurança, saúde e higiene no trabalho são suportados, em partes iguais, pela ANEPC e pela câmara municipal respetiva.
- 2 -O pagamento dos encargos referidos no número anterior é efetuado pela AHB.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1:
- a)A ANEPC e a câmara municipal transferem para a AHB, mensalmente, as verbas correspondentes aos encargos devidos no mês seguinte;
- b)A AHB apresenta mensalmente à ANEPC e à câmara municipal, por via informática, os documentos de despesa comprovativos.