Artigo 9.º
Requisitos pessoais
Redação registada como em vigor em 17/07/2023.
Esta redação foi substituída em 18/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os elementos que integram as EIP devem:
- a)Integrar o quadro ativo do corpo de bombeiros onde a EIP é constituída;
- b)Ter idade compreendida entre os 18 e os 45 anos;
- c)Ter aptidão física e psicológica para o desempenho da função;
- d)Ter o 12.º ano de escolaridade ou equiparado.
- 2 -O chefe de equipa deve ser oficial bombeiro de 1.ª ou de 2.ª, da carreira de oficial de bombeiro, ou chefe ou subchefe, da carreira de bombeiro voluntário.
- 3 -Em casos excecionais, o chefe de equipa pode ser recrutado de entre bombeiros de 1.ª, da carreira de bombeiro voluntário, mediante proposta fundamentada do respetivo comandante e autorização do presidente da ANEPC.
- 4 -Os bombeiros que integram as EIP devem, preferencialmente, ser trabalhadores com vínculo laboral à AHB.
- 5 -A aptidão física e psicológica referida na alínea c) do n.º 1 é aferida mediante a realização de avaliações médicas e de provas anuais, disponibilizadas pela ANEPC.
- 6 -A verificação dos requisitos previstos no n.º 1 afere-se à data da celebração do contrato de trabalho, devendo manter-se durante a sua vigência.