O anexo i à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração ao anexo i à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Vigente desde: 10/12/2024
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