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Artigo 14.ºCandidatura

RevogadoVigente desde: 03/04/2018
1 -A candidatura é constituída pelos documentos destinados à qualificação dos candidatos, bem como pela declaração do candidato elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo IV à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
2 -Quando a candidatura seja apresentada por uma parceria, a declaração referida no número anterior deve ser assinada por todas as entidades parceiras com intervenção nas operações a propor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/04/2018

Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)