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Artigo 16.ºLista dos candidatos e consulta das candidaturas apresentadas

RevogadoVigente desde: 03/04/2018
1 -A autoridade de gestão, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, procede à publicitação da lista dos candidatos no portal do PDR2020, em www.pdr-2020.pt, facultando a estes a consulta de todas as candidaturas apresentadas.
2 -O interessado que não tenha sido incluído na lista dos candidatos pode reclamar desse facto no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua candidatura.
3 -Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a candidatura do reclamante, a autoridade de gestão fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/04/2018

Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)