1 - Com a notificação da decisão de qualificação prevista no n.º 7 do artigo anterior, a autoridade de gestão envia aos candidatos qualificados, em simultâneo, um convite à apresentação de propostas, através do balcão do beneficiário do PDR2020.
2 - O convite à apresentação de propostas deve indicar:
a) A identificação do concurso;
b) Os documentos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP;
c) Os documentos que constituem a proposta, que podem ser redigidos em língua estrangeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58.º do CCP;
d) O prazo para a apresentação das propostas;
e) O prazo da obrigação de manutenção das propostas, quando superior ao previsto no artigo 65.º do CCP.
3 - O convite pode ainda conter regras específicas sobre a fase de apresentação e análise das propostas e adjudicação, considerando, designadamente, que podem ser adjudicadas propostas por lotes, desde que não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência.