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Artigo 5.ºBeneficiários

Vigente desde: 02/04/2018
1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as entidades prestadoras de serviços de aconselhamento reconhecidas no âmbito do SAAF.
2 -São excluídas dos apoios previstos na presente portaria as entidades:
a)Que sejam consideradas empresas em dificuldade na aceção do ponto 14 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado;
b)Sobre as quais impenda um processo de recuperação de auxílios de estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2018