No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis os CET autorizados nos termos da Portaria n.º 206/2022, de 19 de agosto, designadamente do seu artigo 2.º
Artigo 118.º-B — Ações
AditadoVigente desde: 18/04/2024
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Aditado
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Em vigor desde 18/04/2024
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)