1 - A presente tipologia de operação visa apoiar os territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), constituídos de acordo com as normas orientadoras para a constituição desses territórios adotadas pelo Despacho Normativo n.º 20/2012, de 3 de outubro, e pelo Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho.
2 - Esta medida localiza-se em territórios em risco de pobreza, exclusão social e/ou com prevalência de migrantes, com grande diversidade de línguas maternas, de acordo com critérios de insucesso escolar, risco de abandono, situação económica e outros mecanismos potenciadores de exclusão.
3 - As intervenções no âmbito da presente tipologia de operação são focadas em públicos específicos ou, quando de aplicação mais alargada ou universal, são concebidas e realizadas por forma a que das mesmas beneficiem as crianças e os jovens que apresentam mais dificuldades, sendo ao seu abrigo submetidos Planos de Ação (PA), pelos AE e ENA, à área governativa da educação.
4 - São objetivos da presente tipologia de operação promover designadamente:
a) Adoção de metodologias de ensino eficazes para a aprendizagem de todos os alunos;
b) Dinâmicas de trabalho em sala de aula centradas na diferenciação pedagógica;
c) Dinâmicas pedagógicas alicerçadas em equipas de trabalho docente;
d) Processos participativos que permitam auscultar alunos e famílias, envolvendo-os nos processos de decisão;
e) Prevenção da violência escolar, promoção do ajustamento social e comportamental dos alunos;
f) Promoção de competências de gestão da carreira nos alunos;
g) Apoio e acompanhamento às famílias em situação de vulnerabilidade;
h) Envolvimento das famílias e da comunidade no processo de ensino-aprendizagem;
i) Parcerias que permitam aos alunos a diversificação da oferta educativa no domínio científico, tecnológico, desportivo, cultural, artístico, entre outras;
j) O exercício de cidadania plena dos jovens para a melhoria da comunidade onde estão inseridos, envolvendo-os nos processos de decisão (institucional, local, regional e nacional).