1 - No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de capacitação em domínios específicos da gestão de projetos e de organizações, através de processos de consultoria formativa realizados por prestadores de serviços especializados, num dos seguintes domínios de intervenção:
a) Estratégia, parcerias e crescimento;
b) Marketing, comunicação e angariação de fundos;
c) Avaliação de impacto;
d) Gestão financeira, controlo e risco;
e) Digitalização de processos e operações.
2 - As intervenções de capacitação são ações elegíveis desde que tenham contribuído para a implementação de uma IIES, resultando um produto tangível, observável e verificável, construído com o envolvimento da organização beneficiária.