Podem aceder aos apoios concedidos no âmbito da presente tipologia de operação as seguintes entidades:
a) Pessoas coletivas de direito público;
b) Pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e equiparadas, associações de desenvolvimento local e organizações não governamentais, sediadas, preferencialmente, nos territórios a intervencionar;
c) Pessoas coletivas de direito privado, com fins lucrativos, desde que integrem os Conselhos Locais de Ação Social.