1 - A tipologia de operação prevista na presente secção visa o apoio a estruturas que integram ou venham a integrar a rede de apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos, focadas na prevenção e combate do tráfico de seres humanos e na intervenção junto das vítimas, e cuja atuação se concretiza através de equipas multidisciplinares constituída por pessoal especializado.
2 - Constituem objetivos desta tipologia de operação:
a) Reforçar a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos;
b) Apoiar as vítimas de tráfico de seres humanos;
c) Garantir os direitos das vítimas e prevenir situações de revitimização;
d) Promover a sensibilização e a informação sobre a temática do tráfico de seres humanos.