1 - A tipologia de operação prevista na presente secção visa o apoio a centros de acolhimento e proteção de vítimas de tráfico de seres humanos, que integram ou venham a integrar a rede de apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos.
2 - São objetivos desta tipologia de operação:
a) Proteger, apoiar e capacitar as vítimas de tráfico de seres humanos;
b) Garantir os direitos das vítimas e prevenir situações de revitimização.