Pode aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação o IEFP, IP, enquanto organismo responsável pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública, assumindo perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Artigo 230.º-CC — Beneficiários
AditadoVigente desde: 16/07/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2025
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)