São destinatários elegíveis as pessoas de comunidades marginalizadas residentes nos territórios abrangidos pelos planos locais para a integração de comunidades marginalizadas, devendo igualmente identificar explicitamente mulheres e raparigas de comunidades marginalizadas como grupo prioritário para ações que visem a redução de desigualdades estruturais, bem como a população em geral visada nos referidos instrumentos.
Artigo 230.º-GG — Destinatários
AditadoVigente desde: 16/07/2025
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Em vigor desde 16/07/2025
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)