A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover a sensibilização e capacitação das PCDI e suas famílias, profissionais e agentes de vários setores (público, social e privado), com atribuições e ou responsabilidades na promoção da cidadania e dos direitos das PCDI para uma sociedade mais inclusiva, nas mais diversas áreas, com o objetivo de promover decisões, práticas e ações que concretizem o desígnio da inclusão das PCDI, com vista à sua autonomização, considerando as suas características específicas, as comunidades onde estão inseridas e os respetivos contextos de vida.
Artigo 230.º-OO — Âmbito e objetivos
AditadoVigente desde: 16/07/2025
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Em vigor desde 16/07/2025
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)