1 - Podem aceder aos apoios a conceder nos termos da alínea a) do artigo 230.º-QQQ as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, as cooperativas de ensino e as pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração pública central e local, incluindo institutos públicos de ensino superior.
2 - Podem aceder aos apoios a conceder nos termos da alínea b) do artigo 230.º-QQQ o ISS, IP, na qualidade de organismo responsável pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.