A tipologia de operação prevista na presente secção visa minimizar os efeitos diretos e indiretos nos trabalhadores e no mercado de trabalho resultantes do processo de transição energética, através de medidas e ações de apoio à qualificação e à requalificação dirigidas aos trabalhadores e territórios afetados, em sequência do fim da produção de energia elétrica a partir de carvão nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e do encerramento da Refinaria de Matosinhos, no âmbito do previsto nos respetivos Planos Territoriais de Transição Justa.
Artigo 247.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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