São destinatários elegíveis desta tipologia de operação:
a) Pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e pessoas que pretendam deslocar-se para fora dos grandes centros urbanos ou para os territórios de baixa densidade para trabalhar;
b) Emigrantes, em idade ativa, que tenham saído de Portugal e que tenham residido fora do País durante pelo menos um ano e pretendam regressar e fixar residência e trabalhar nos territórios de baixa densidade;
c) Cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros, desde que cumpridos os requisitos de entrada e permanência previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, ou na demais legislação aplicável, incluindo os beneficiários de proteção temporária;
d) Bolseiros com contratos de bolsa celebrados ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, com contratos de bolsa que tenham início a partir de 1 de janeiro de 2022, com uma duração igual ou superior a 12 meses, desde que a entidade de acolhimento ou outra entidade onde a atividade ao abrigo da bolsa seja desenvolvida, nos termos da legislação aplicável, se situe em território do interior.