1 - A tipologia de operação prevista na presente secção visa proporcionar aos formandos a frequência de cursos de aprendizagem numa modalidade de formação de dupla certificação, de nível secundário e pós-secundário não superior, desenvolvidos em alternância, com interação permanente entre a formação teórica e a prática ao longo do percurso formativo, de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o CNQ.
2 - Esta tipologia de operação está prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, relativo ao Sistema Nacional de Qualificações, e inclui os «cursos de Aprendizagem» e os «cursos de Aprendizagem+» que permitem obter, respetivamente, uma qualificação de nível 4 ou de nível 5 do QNQ, integrada no CNQ.
3 - Os cursos de aprendizagem encontram-se regulados pela Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, na sua atual redação, sendo que a formação em contexto de trabalho, realizada nas empresas ou em outras entidades empregadoras, é distribuída de forma progressiva ao longo do curso.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a formação em contexto de trabalho é regida por um plano individual de atividades e avaliação, acordado entre a entidade formadora e a entidade de apoio à alternância.
5 - As componentes de formação geral, sociocultural, científica e tecnológica podem ser realizadas, total ou parcialmente, a distância, desde que estejam reunidas as condições necessárias para garantir a qualidade da formação.
6 - Constituem objetivos desta tipologia de operação:
a) O reforço dos níveis de qualificação de jovens e adultos, com vista à melhoria da empregabilidade e integração ou reintegração no mercado de trabalho, bem como ao prosseguimento de estudos, nomeadamente de nível superior;
b) Promover o potencial formativo em contexto de trabalho, através da participação ativa das empresas e de outras entidades empregadoras no processo formativo, assumindo-as como entidades de apoio à alternância, nos termos da regulamentação aplicável;
c) Desenvolver e consolidar as aprendizagens de qualidade dos jovens e adultos;
d) Aproximar progressivamente os jovens e adultos do mercado de trabalho através da experiência prática de formação em contexto de trabalho.