As candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou mediante candidaturas integradas de formação (CIF), nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Artigo 84.º — Modalidades de apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2024
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Alterado