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Artigo 13.º-EObrigações específicas dos beneficiários

AditadoVigente desde: 18/06/2021
Os beneficiários da ação prevista na presente secção devem demonstrar a realização de ações de divulgação ou demonstração técnica e de formação no âmbito das alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, de forma não presencial.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2021

Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)