Os beneficiários da ação prevista na presente secção devem demonstrar a realização de ações de divulgação ou demonstração técnica e de formação no âmbito das alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, de forma não presencial.
Artigo 13.º-E — Obrigações específicas dos beneficiários
AditadoVigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021
Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)