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Artigo 2.ºÂmbito temporal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2021
1 -A presente portaria aplica-se ao triénio 2020-2022, correspondente aos anos apícolas de 2020, 2021 e 2022, que decorrem de 1 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em causa, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a título excecional, o ano apícola de 2022 é prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2021

Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/09/2019 a 16/06/2021

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