Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.º-EObrigações específicas dos beneficiários

AditadoVigente desde: 18/06/2021
Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, os beneficiários da ação prevista na presente secção devem contribuir para o cumprimento do Programa Sanitário Apícola - 'Plano de Luta contra a Varroose', da DGAV ou da entidade competente das RA, por parte dos apicultores envolvidos na candidatura, em conformidade com as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2021

Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)