Artigo 31.º
Obrigações específicas dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 20/09/2019.
Esta redação foi substituída em 18/06/2021. Ver a versão consolidada
Os beneficiários da ação prevista no presente capítulo, sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, são obrigados a:
- a)Contratualizar a aquisição de serviços ou o aluguer de equipamento para o efetivo dos associados;
- b)Planificar a atividade através de calendarização previamente disponibilizada aos apicultores envolvidos.