Os beneficiários da ação prevista na presente secção devem ter um técnico responsável que garanta a devida assistência técnica dos seus apicultores associados.
Artigo 32.º-E — Obrigações específicas dos beneficiários
AditadoVigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021
Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)