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Artigo 32.º-EObrigações específicas dos beneficiários

AditadoVigente desde: 18/06/2021
Os beneficiários da ação prevista na presente secção devem ter um técnico responsável que garanta a devida assistência técnica dos seus apicultores associados.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2021

Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)