Artigo 51.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 20/09/2019.
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A ação prevista na presente secção visa contribuir para a melhoria das condições de produção e comercialização dos produtos apícolas e a criação de infraestruturas de extração de mel comuns aos apicultores, tendo em vista a melhoria da qualidade e a higiene e segurança alimentar dos produtos apícolas certificados, designadamente em modo de produção biológico, denominação de origem protegida e indicação geográfica protegida.