Artigo 75.º
Indicadores de desempenho
Redação registada como em vigor em 20/09/2019.
Esta redação foi substituída em 18/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os beneficiários comunicam ao GPP os indicadores previstos no número seguinte, até 12 de janeiro de cada ano, em formulário próprio disponível no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.
- 2 -Os beneficiários devem indicar, em função das medidas do PAN a que se tenham candidatado, os seguintes elementos:
- a)Número de apicultores com assistência técnica;
- b)Número de colmeias objeto de transumância;
- c)Número de rainhas autóctones selecionadas adquiridas;
- d)Número total de análises anatomopatológicas de abelhas e de favos de criação efetuadas, identificando destas o número de análises positivas à varroose.
- e)Número total de análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia, identificando destas o número de análises não conformes;
- f)Produção de mel por colmeia (kg);
- g)Número de colmeias por apicultor;
- h)Quantidade de mel produzido certificado no âmbito de regimes de qualidade relativos a modo de produção biológico, denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida e quantidade produzida de mel monofloral.