A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) mantém o registo dos verificadores em condições de exercer a atividade nos termos da presente portaria, e assegura a sua divulgação no seu sítio da internet.
Artigo 2.º — Registo de verificadores de pós-avaliação
Vigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2015