1 - Todos os protocolos celebrados pelo CENFIC e pelo CICCOPN, até à presente data, mantêm-se em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, tais protocolos são objeto de avaliação pelo IEFP, I. P., a realizar no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
3 - Todas as referências expressas no quadro legal vigente ao CENFIC devem considerar-se feitas ao CICCOPN.