Artigo 8.º
Bens imóveis
Redação registada como em vigor em 18/12/2024.
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Os bens imóveis, incluindo os arrendados, são reafetados ao CICCOP, com exceção dos cedidos gratuitamente pelo IEFP, I. P., ao CENFIC, por contrato de comodato outorgado em 18 de janeiro de 1990, que caduca.