1 - O presente Regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, produzida no exercício de funções pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., dando origem a documentos e agregações, materializada em qualquer suporte, adiante designada apenas por informação.
2 - A aplicação do presente Regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.