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Artigo 3.ºBeneficiários e condições de elegibilidade

Vigente desde: 31/10/2017
1 -Têm acesso à linha de crédito prevista na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, que reúnam ainda as seguintes condições:
a)Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das atividades referidas no artigo 1.º;
b)Exerçam atividade nos respetivos setores;
c)Se localizem no território continental;
d)Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2017