1 -Têm acesso à linha de crédito prevista na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, que reúnam ainda as seguintes condições:
a)Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das atividades referidas no artigo 1.º;
b)Exerçam atividade nos respetivos setores;
c)Se localizem no território continental;
d)Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social.