A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2022.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021
A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2022.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021