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Artigo 10.ºFacto gerador

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Constitui facto gerador da contribuição a produção, a importação e a aquisição intracomunitária ou às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das embalagens de utilização única.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2024