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Artigo 11.ºExigibilidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
1 -A contribuição sobre as embalagens de utilização única é exigível, em território de Portugal continental, no momento da sua introdução no consumo.
2 -Considera-se introdução no consumo a alienação, pelos sujeitos passivos, de embalagens de utilização única.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2024