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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
1 -O disposto na presente portaria aplica-se às embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico, de alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, doravante designadas embalagens de utilização única.
2 -Quando a embalagem de utilização única seja constituída por mais do que uma parte, e as partes sejam colocadas no mercado em separado, a contribuição aplica-se à componente principal, ou seja, ao recipiente em si.
3 -Estão incluídas as embalagens de utilização única que acondicionem refeições prontas a consumir, ainda que as refeições não tenham sido confecionadas no ponto de venda ao consumidor final, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 -Estão excluídas:
a)As embalagens de utilização única que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no ponto de venda;
b)As embalagens de utilização única disponibilizadas no âmbito da atividade de restauração não sedentária;
c)As embalagens de utilização única disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir.
d)As embalagens de utilização única para bebidas.
5 -Estão isentas da contribuição as embalagens de utilização única que:
6 -São equiparadas às operações referidas nas alíneas a) a c) do número anterior, as vendas efetuadas pelos sujeitos passivos a outros operadores económicos, desde que estes procedam à exportação, expedição para outro Estado-Membro da União Europeia ou para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de embalagens de utilização única.
7 -São aplicáveis aos operadores económicos referidos no número anterior os procedimentos previstos no artigo 8.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2022

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2021

Até: 30/12/2022