A AT comunica à APA, I. P., a informação relativa ao montante de contribuição arrecadado, ao número de embalagens de utilização única a que se refere esse montante, por material, e ao número de embalagens de utilização única objeto das várias isenções previstas no artigo 2.º, por material, até ao final do mês de março do ano imediato àquele a que se reporta a informação.
Artigo 21.º — Reporte de informação
RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 01/01/2024