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Artigo 23.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/08/2023
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
3 -O disposto no n.º 1 do artigo 22.º, relativo à aquisição do estatuto de depositário autorizado e à constituição de entreposto fiscal, produz efeitos na data de entrada em vigor da presente portaria. Em 30 de dezembro de 2021.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 29/08/2023

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2022

Até: 29/08/2023

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2021

Até: 30/12/2022