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Artigo 5.ºIncidência objetiva

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
A contribuição incide sobre a introdução no consumo, ainda que de forma irregular, das embalagens de utilização única, produzidas, importadas ou adquiridas no território de Portugal continental.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2024