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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/10/2019
1 -A presente portaria regula os seguintes aspectos em matéria de acção executiva:
a)A obtenção de informações referentes à identificação do executado e à identificação e a localização dos seus bens penhoráveis, através da consulta direta, pelo agente de execução, às bases de dados da administração tributária, da Segurança Social, do Fundo de Garantia Salarial, da Caixa Geral de Aposentações, do registo predial, registo comercial, registo automóvel e registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes;
b)A citação eletrónica da Fazenda Pública, do Instituto da Segurança Social, I. P. e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
2 -O disposto na presente portaria aplica-se às acções executivas cíveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/2019

Portaria n.º 358/2019 - 1.ª Série(08/10/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/12/2013 a 07/10/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2009 a 02/12/2013

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