Artigo 4.º
Critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento
Redação registada como em vigor em 22/10/2012.
Esta redação foi substituída em 14/10/2014. Ver a versão consolidada
1 - Os sobrecustos com a PRE não renovável, os sobrecustos com os CAE, os encargos com a garantia de potência, os custos diferidos de anos anteriores a repercutir ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de agosto, os custos de sustentabilidade do sistema, os custos com a remuneração dos terrenos do domínio público hídrico e os custos com o PPEC são distribuídos de forma diretamente proporcional à energia elétrica ativa entregue no ponto de consumo do conjunto de clientes finais em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, expressa em kWh, face à totalidade da energia elétrica entregue no SEN.
2 - Os sobrecustos com a PRE renovável são distribuídos por nível de tensão ou tipo de fornecimento de forma diretamente proporcional ao número de clientes finais ligados à rede elétrica em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento.
3 - Os encargos com os CMEC são distribuídos por nível de tensão ou tipo de fornecimento de forma diretamente proporcional à totalidade da potência contratada para cada nível de tensão ou tipo de fornecimento.
4 - Os sobrecustos com a convergência tarifária são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, nos termos previstos em despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
5 - Para os efeitos do número anterior, deve considerar-se o nível de tensão ou tipo de fornecimento baixa tensão normal (BTN), agregando-se neste os níveis de tensão ou tipos de fornecimento BTN(maior que) e BTN(menor que).
6 - O despacho previsto no n.º 4 vigora até ser alterado por despacho subsequente que, no caso de estabelecimento de novos parâmetros, é proferido até ao dia 15 de setembro, só produzindo os seus efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte.