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Artigo 10.ºDivulgação e utilização do selo Escola Voluntária

Vigente desde: 22/10/2012
A atribuição do selo de Escola Voluntária confere à respetiva escola o direito de fazer uso do mesmo no âmbito dos elementos de identificação da sua imagem, designadamente, correspondência, publicações e sítios na Internet.

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Em vigor desde 22/10/2012