Os encargos relativos ao apoio logístico e à aquisição do selo Escola Voluntária previstos no presente regulamento são suportados pela Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência.
Artigo 12.º — Encargos
Vigente desde: 22/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2012