O disposto na presente portaria considera-se aplicável nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e com as convenientes adaptações a todos os estabelecimentos de ensino dependentes pedagogicamente do Ministério da Educação e Cultura.
24.º
Vigente desde: 02/07/1986
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