Saltar para o conteúdo principal

7.º

Vigente desde: 02/07/1986
A declaração prevista no número anterior deverá fazer-se no acto da primeira matrícula, nos termos do anexo II desta portaria, e considerar-se válida até ao fim da escolaridade do ensino primário. A referida declaração deverá constar do processo de matrícula e acompanhar o processo individual do aluno.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/1986