A declaração prevista no número anterior deverá fazer-se no acto da primeira matrícula, nos termos do anexo II desta portaria, e considerar-se válida até ao fim da escolaridade do ensino primário. A referida declaração deverá constar do processo de matrícula e acompanhar o processo individual do aluno.
7.º
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986