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Artigo 8.ºCompetências dos municípios do agrupamento de concelhos

Vigente desde: 02/04/2009
Compete aos municípios deste agrupamento de concelhos que tenham celebrado protocolos com o Ministério da Justiça:
a) Fixar o horário de pessoal do serviço de atendimento e do serviço de apoio administrativo nos termos do protocolado e zelar pela respectiva observância;
b) Suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as respeitantes ao pessoal dos serviços de atendimento e de apoio administrativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2009