1 - A utilização do modelo A da guia de acompanhamento deve ser feita em triplicado e observar os seguinte procedimentos:
a) O produtor ou detentor deve:
i) Preencher convenientemente o campo 1 dos três exemplares da guia de acompanhamento;
ii) Verificar o preenchimento pelo transportador dos três exemplares da guia de acompanhamento;
iii) Reter um dos exemplares da guia de acompanhamento;
b) O transportador deve:
i) Fazer acompanhar os resíduos dos dois exemplares da guia de acompanhamento na sua posse;
ii) Após entrega dos resíduos, obter do destinatário o preenchimento dos dois exemplares na sua posse;
iii) Reter o seu exemplar, para os seus arquivos, e fornecer ao destinatário dos resíduos o exemplar restante;
c) O destinatário dos resíduos deve, após recepção dos resíduos:
i) Efectuar o preenchimento dos dois exemplares na posse do transportador e reter o seu exemplar da guia de acompanhamento para os seus arquivos;
ii) Fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias, uma cópia do seu exemplar;
d) O produtor ou detentor, o transportador e o destinatário dos resíduos devem manter em arquivo os seus exemplares da guia de acompanhamento por um período de cinco anos.
2 - A utilização do modelo B da guia de acompanhamento, destinado aos resíduos hospitalares perigosos, deve observar os seguintes procedimentos:
a) O produtor ou detentor deve efectuar o preenchimento do campo 2 da guia de acompanhamento;
b) O destinatário deve efectuar o preenchimento do campo 4 da guia de acompanhamento;
c) O transportador deve efectuar o preenchimento dos campos 1 e 3 da guia de acompanhamento e certificar-se que o produtor ou detentor e o destinatário preencheram de forma clara e legível os campos respectivos;
d) O transportador fica na posse da guia de acompanhamento e deve mantê-la em arquivo por um período de cinco anos.